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Minas Gerais / eleições 2008

Mantida decisão regional que negou impugnação de mandato do prefeito de Iturama

05/08/2008 - 14h59  
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O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que não reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e de autoridade, além de captação ilícita de votos, na eleição municipal de 2004, em Iturama (MG). Segundo o ministro, se o TRE-MG concluiu pela insuficiência dos fatos e provas apresentados, não cabe ao TSE reexaminá-los.

O mandatos do prefeito eleito, Valdecir Pichioni, e da vice-prefeita, Tânia Lúcia Araújo Oliveira, foram impugnados pelo candidato derrotado José Lúcio Neto sob o argumento de que o pleito foi marcado por irregularidades, como a promoção de servidores públicos às vésperas do período vedado; doação de material de construção, mão-de-obra e terrenos em troca de votos, e distribuição de cestas básicas dias antes da eleição.

O Tribunal Regional rejeitou a ação de impugnação de mandato eletivo em razão da fragilidade das provas apresentadas. Para os juízes de segunda instância, não foi demonstrada a prática dos atos de abuso de poder político e econômico e de captação ilícita de votos de forma a desequilibrar o processo eleitoral.

O TRE-MG concluiu que o material de construção adquirido pelo município foi utilizado na conservação e reforma de prédios públicos, não havendo nenhuma referência à sua utilização em projetos sociais ou de habitação. As provas apresentadas apontaram eventuais irregularidades no processo de licitação, mas não levaram à conclusão de que o material tenha sido utilizado para fins eleitorais.

Leia a notícia na íntegra no TSE




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